O Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba (MPC-PB) protocolou nesta sexta-feira (28) uma denúncia formal no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), solicitando a abertura urgente de uma inspeção especial para investigar se Alanna Galdino seria ‘servidora fantasma’ nos quadro da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado (SEPLAG).
Alanna foi indicada para o cargo de conselheira do próprio TCE-PB e declarou em seu currículo que atua há 11 anos e dois meses como Agente de Programas Governamentais na Seplag.
O MPC recebeu correspondência anônima por SEDEX contendo questionamentos e denúncias sobre a atuação da servidora. Entre as alegações mais graves, consta a afirmação de que ninguém na secretaria conhece Alanna Camilla, sugerindo que ela nunca teria exercido, de fato, suas funções no órgão – configurando um possível caso de servidora-fantasma.
Diante disso, o Ministério Público de Contas solicitou à SEPLAG documentos comprobatórios da atuação da servidora, como:
- Ficha funcional e financeira;
- Folhas de ponto;
- Relatórios, pareceres e demais materiais que atestem a execução de suas funções;
- Identificação de chefias imediatas e colegas de trabalho;
- Registros de logins em sistemas internos da secretaria.
Risco da demora
Além disso, a denúncia destaca a urgência da apuração, uma vez que a servidora foi indicada pela Assembleia Legislativa e nomeada pelo governador para o cargo de conselheira do TCE-PB – posição que exige reputação ilibada e experiência comprovada em administração pública, conforme estabelece o artigo 73 da Constituição Federal.
As procuradoras do MPC, Isabella Falcão e Sheyla Queiroz, que assinam a peça, alertam para o risco de desperdício de recursos públicos e para o possível comprometimento da moralidade administrativa, caso a nomeação seja concretizada antes da devida investigação.
“Caso a realidade entre em contradição com os documentos apresentados para fins de posse, a nomeação deverá ser automaticamente invalidada”, afirma o texto.
A solicitação de inspeção será encaminhada à Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), com recomendação de que as diligências sejam iniciadas imediatamente, a fim de preservar as evidências e garantir o cumprimento da legalidade na nomeação para o cargo de conselheiro do TCE.
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