STF vai decidir se prefeito da Paraíba ficou inelegível ao assumir por 8 dias

Plenário do STF. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF. Angélica Nunes

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir, nesta quinta-feira (24), se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.

A decisão, que terá repercussão geral para casos futuros, será tomada ao analisar um recurso do prefeito reeleito da cidade de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano, Allan Seixas de Sousa contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Allan Seixas teve o registro de candidatura indeferido até a última instância eleitoral porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição.

O entendimento da Justiça Eleitoral é que a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Além disso, o TSE entendeu que a decisão está de acordo com a jurisprudência eleitoral de que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.

Recurso ao STF

No recurso extraordinário, Allan Seixas de Sousa argumenta que a substituição decorreu de uma decisão judicial determinando o afastamento do então prefeito e que o breve período de exercício não configuraria um mandato, pois não havia praticado nenhum ato relevante de gestão.