TJPB investiga “maquiagem” de juízes em processos para escolha de desembargador

Tribunal de Justiça da Paraíba. Divulgação / TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está investigando possíveis manipulações processuais envolvendo juízes candidatos à promoção para o cargo de desembargador.

A denúncia foi feita pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, há pouco mais de um mês.

Relatório de inspeção da Corregedoria nos processos dos candidatos ao cargo de desembargador, deve ser anexado aos autos até semana que vem.

Na denúncia Aluízio Bezerra relatou práticas que podem ter inflado indevidamente os indicadores de produtividade usados como critério de avaliação.

O objetivo é verificar a existência de irregularidades como arquivamentos precoces e movimentações artificiais no sistema eletrônico de processos (PJe).

Foto: Ascom/TJ.

Maquiagem processual

Uma das irregularidades apontadas no requerimento é a remessa de processos sem voto pronto para as secretarias das Turmas Recursais.

A prática, segundo Bezerra, criaria uma falsa impressão de que os gabinetes dos juízes estão com a carga processual em dia.

“Cuida-se de uma ‘maquiagem’ que ilude a realidade processual do gabinete do juiz, e proporciona vantagem indevida na apuração da produtividade para fins de promoção e remoção por merecimento”, afirmou o desembargador.

Essa manobra violaria a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe prazo máximo de 100 dias para a conclusão de processos.

Sem os votos prontos, os processos não podem ser julgados, o que compromete a integridade do fluxo processual e dos dados registrados.

Arquivamentos indevidos e dados inflados

Outra prática sob investigação é o arquivamento de processos ainda em fase inicial ou intermediária, sem decisão com trânsito em julgado — condição essencial, de acordo com o Manual de Gestão Documental do CNJ.

Mesmo sem a conclusão legal, esses casos teriam sido registrados como arquivados no sistema, elevando artificialmente a produtividade dos magistrados.

“Essa estratagema astuciosa projeta um ilusionismo de alta performance de produtividade formal, cujos números não contêm substância nem veracidade na sua essência”, disse Bezerra no documento.

Além disso, a Corregedoria também apura outras movimentações consideradas incompatíveis, como a utilização do tipo “sentença” para registrar simples despachos, a homologação de atos sem decisões correspondentes, e a realização de audiências sem intimação das partes.

Risco de contaminação no processo de promoção

O desembargador solicita que, caso se confirmem irregularidades, os dados inflados sejam desconsiderados da avaliação de produtividade dos candidatos, e que o resultado do processo de promoção não seja contaminado por informações distorcidas.

Em último caso, se houver indícios relevantes, ele pede a suspensão da escolha do novo desembargador até que as apurações sejam concluídas.

“São informações e informes que merecem investigação na sua inteireza e profundidade, em defesa do respeito e da credibilidade deste Poder”, destacou.

Etapa atual

A Corregedoria está realizando inspeção no sistema PJE das movimentações realizadas nas unidades dos magistrados(as) concorrentes, relativas ao período indicado na peça inicial, isto é, quatro meses – novembro e dezembro/2024 e janeiro e fevereiro/2025, ou em período anterior não excedente aos dois últimos anos anteriores à data do edital.

Relatório da apuração deverá ser anexado aos presentes autos, até a próxima semana, 30 dias após corregedor Leandro dos Santos determinar o procedimento.

Despacho do presidente

No despacho que pede ação da Corregedoria, o presidente do TJ, desembargador Fred Coutinho, afirma que a denúncia do desembargador Aluízio Bezerra apresenta uma série de supostas irregularidades, em tese praticadas por magistrados, com o objetivo de alterar dados de produtividade, visando à obtenção de vantagem na concorrência dos editais de acesso ao cargo de Desembargador, pelo critério de merecimento.

“Considerando que os fatos narrados envolvem, em tese, condutas irregulares atribuídas a juízes e/ou juízas de primeiro grau, nos termos do art. 8º da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, c/ o art. 58 do Código de Normas Judicial desta Corte de Justiça, determino a remessa dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça, órgão competente para a apuração em questão (0134757)”, encaminhou em documento assinado dia 25 de março deste ano.