O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu um cronograma das medidas que devem ser cumpridas pelos órgãos responsáveis em Lucena, no Litoral Norte da Paraíba, para garantir o ordenamento e a preservação ambiental da orla.
Os termos foram firmados durante a reunião realizada em 5 de maio, quando foram ajustados os prazos e as ações que deverão ser cumpridos para garantir a proteção das praias e o respeito às leis ambientais.
Dentre as principais medidas definidas na reunião, destaca-se a necessidade urgente de a prefeitura de Lucena implementar barreiras eficazes para impedir o tráfego de veículos na faixa de areia, especialmente nos trechos onde se localizam os estabelecimentos Barcaça e Bar do Geraldo.
De acordo com o MPF, apesar de a prefeitura já ter instalado barreiras provisórias com manilhas, foi constatado que há grandes vãos entre elas, permitindo a passagem de veículos.
Também foi acertado que deve ser feita a remoção de todas as tendas e palhoças ao longo das Orla de Lucena e Camaçari até 8 de junho. Caso as estruturas não sejam retiradas no prazo, a Sudema aplicará autos de infração e embargo e, na sequência, será feita a demolição dessas estruturas.
A prefeitura de Lucena se comprometeu a enviar à Câmara Municipal, até o dia 21 de maio, os projetos de lei estabelecidos no acordo firmado com o MPPB. Entre os projetos estão o Código do Meio Ambiente, a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, seus respectivos regimentos internos, além do projeto de criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e seu regimento interno. O não cumprimento dos prazos poderá resultar em responsabilização da prefeitura.
Inspeção em Lucena
No dia 15 de abril, o procurador da República João Raphael Lima realizou uma inspeção em Lucena e constatou o descumprimento de medidas já acordadas em reuniões com a gestão municipal.
Além de a prefeitura não ter instalado adequadamente as barreiras para impedir o tráfego de veículos na praia, foi identificado o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2021 entre o MPF e a prefeitura, que visava à estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).
Durante a visita à Secretaria de Meio Ambiente de Lucena, verificou-se a ausência de funcionários capacitados para as atividades de fiscalização, além da falta de equipamentos essenciais, como computadores, veículos para transporte entre outros. A inspeção também revelou várias ocupações irregulares de tendas e palhoças ao longo da orla de Lucena e Camaçari, muitas delas utilizadas por comerciantes, como bares e restaurantes.
Confira abaixo o cronograma das medidas que devem ser cumpridas pelos órgãos responsáveis em Lucena:
9 de maio – A prefeitura de Lucena deve efetuar uma resposta formal nos autos do Inquérito Civil em relação às medidas já previamente discutidas em três reuniões realizadas em janeiro e março deste ano.
20 de maio – A prefeitura de Lucena deve garantir o fechamento definitivo da faixa de praia para impedir o tráfego de veículos, especialmente nos trechos em frente ao Barcaça e ao Bar do Geraldo. Para isso, as manilhas provisórias deverão ser instaladas com um intervalo máximo de 1 metro, garantindo uma barreira eficaz. Além disso, placas de sinalização, proibindo o tráfego de veículos, serão colocadas a cada 100 metros ao longo do trecho entre o Bar do Geraldo e o Barcaça, reforçando a proteção do espaço e a segurança dos banhistas.
20 de maio – A prefeitura deve encaminhar à Câmara Municipal de Lucena os projetos de lei de proteção ambiental que haviam sido editadas mas não enviadas ao Legislativo.
21 de maio – Até essa data (ou no dia seguinte ao envio dos projetos pela prefeitura), a Câmara de Vereadores deverá encaminhar um ofício ao MPF informando sobre o envio dos projetos de lei. Os projetos serão colocados em votação na Câmara Municipal até o dia 30 de maio.
21 de maio – O 1º Pelotão de Policiamento Turístico de Lucena enviará à autoridade competente um ofício detalhado sobre os fechamentos realizados, acompanhado de registros fotográficos.
28 de maio – Será realizada uma reunião pública com os comerciantes, no Centro de Capacitação em Gameleira, para informar sobre a retirada voluntária das tendas e palhoças irregulares.
8 de junho – Prazo final para a retirada voluntária das estruturas irregulares pelos comerciantes.
16 de junho – A Sudema com o Batalhão de Polícia Ambiental lavrará Auto de Infração e aplicará embargo aos estabelecimentos que não retirarem as estruturas irregulares.
18 de junho – A demolição das tendas, palhoças e estruturas irregulares que não tenham sido retiradas voluntariamente ocorrerá, com o apoio da prefeitura, Sudema, SPU e do Pelotão de Policiamento Turístico. Devem ser retiradas as ocupações irregulares na praia (tendas, palhoças, barracos), ao longo da praia de Lucena (centro) e do estabelecimento denominado Bar do Arinho.
5 de julho – A prefeitura de Lucena, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, deverá apresentar o Plano de Recuperação da restinga degradada nas praias onde ocorreram as ocupações irregulares.
90 dias – Prazo para a Secretaria de Patrimônio da União realizar uma análise dominial da orla de Lucena, com foco no trecho entre Camaçari e o centro da cidade, para verificar os limites dos loteamentos em relação à Linha do Preamar Média.