O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu ao paraibano Chico César durante a sessão desta terça-feira (15), em meio ao embate com o presidente da Corte, Edson Fachin, sobre a condução de processos relacionados ao caso Master.
Ao criticar a decisão de Fachin de assumir a relatoria de processos que estavam sob responsabilidade de outros ministros, Dino afirmou: “As pessoas bem-intencionadas também erram. Há uma música famosa de Chico César sobre isso.”
O ministro não citou qual seria a canção, mas a referência pode remeter à música “Deus Me Proteja”, uma das canções mais conhecidas de Chico César.
Na letra, o cantor paraibano faz uma reflexão sobre as contradições entre a bondade e a maldade, com o trecho: “Deus me proteja de mim / E da maldade de gente boa / Da bondade da pessoa ruim”.
Chico comentou nas redes sociais sobre a referência. “E eu fico como sendo citado na mais alta corte pelo brilhante ministro @flaviodino? De verdade, o que desejo mesmo é que se levantem todos os véus e que se varra embaixo de todos os tapetes. o Brasil não merece ser vítima de mais um golpe jurídico-midiático-empresarial. nossa democracia não aceita golpistas”, postou.
A fala de Dino ocorreu durante uma sessão marcada por divergências entre ministros sobre a condução das investigações envolvendo o Banco Master e a relação do ministro Alexandre de Moraes com o empresário Daniel Vorcaro.
Embate no STF
Mais cedo, Dino havia questionado formalmente a decisão de Fachin de assumir a relatoria de processos relacionados ao caso Master. Segundo ele, não haveria previsão para que o presidente do STF “avocasse” processos que estavam sob relatoria de outros ministros.
Na discussão sobre a tramitação dos casos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça, Fachin votou pela manutenção das análises separadas. Ele foi acompanhado por Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Moraes defenderam a análise conjunta. Dino, que inicialmente acompanhava essa corrente, pediu vista e suspendeu o julgamento. O placar estava em 4 votos a 3 pela tramitação separada quando o julgamento foi interrompido.
Com o pedido de vista, a definição sobre a reunião ou não dos casos ficou pendente de nova análise pelo Supremo.
