Projeto também institui campanha permanente de prevenção às drogas nas escolas municipais e outro ainda, proíbe a realização de eventos no município, tais como a “Marcha da Maconha”.
A Prefeitura de Sorocaba protocolou, nesta sexta-feira (3), na Câmara Municipal, em regime de urgência, dois projetos de lei, buscando ampliar, ainda mais, as ações visando à prevenção e combate ao uso de drogas e seus inúmeros malefícios no município, uma das principais bandeiras da atual Administração. As propostas deverão ser votadas na Câmara Municipal, na próxima terça-feira (7), em sessão extraordinária.
Uma das propostas proíbe a comercialização de livros, revistas ou artigos em comércios da cidade, os quais façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativo a substâncias ilícitas entorpecentes e/ou psicotrópicas, que possam causar dependência. Conforme o projeto de lei, o descumprimento ocasionará multa de R$ 100 mil ao responsável pelo local, bem como a cassação da outorga de uso. Ainda, o mesmo projeto institui campanha permanente de prevenção, conscientização e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas e álcool nas escolas municipais.
Já, o segundo Projeto de Lei protocolado proíbe a realização de eventos na cidade, tais como a “Marcha da Maconha”, que façam apologia à posse para consumo de qualquer tipo de entorpecente e/ou substância ilícita, que possa causar dependência química.
“O nosso objetivo com esses Projetos de Lei é promover o combate e a prevenção ao uso de drogas em nossa cidade, nas mais diferentes formas, buscando a conscientização sobre os inúmeros malefícios das drogas para a nossa sociedade. Estamos na luta contra a dependência química, buscando ampliar as políticas públicas, além de implantar outros mecanismos, para evitar que mais crianças e adolescentes se envolvam com as drogas e as famílias sofram com esse grave problema”, explica o prefeito Rodrigo Manga.
As duas proposituras atendem ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006) e ao Sistema de Políticas Públicas de Prevenção às Drogas no Município de Sorocaba (Lei Municipal nº 12.461/2021). O texto defende que a comercialização de revistas, livros e artigos pelos estabelecimentos amplia, consideravelmente, o número de pessoas passíveis de serem negativamente impactadas pela mensagem neles veiculadas, potencializando, não apenas o uso de substâncias ilícitas, como também colocando em risco crianças e adolescentes, potencialmente submetidas a tais conteúdos.
Vale destacar que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece restrições, enquanto mecanismos de prevenção especial, quanto à comercialização de revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, grupo mais suscetível a influências negativas.
Já, os eventos na cidade que façam apologia às drogas, como a chamada “Marcha da Maconha”, igualmente ampliam significativamente o número de pessoas passíveis de serem negativamente impactadas pela mensagem neles contidas, potencializando o uso dessas substâncias que causam a dependência química. “Seguimos firmes na luta para que as pessoas possam se livrar das drogas. Não vamos parar, enquanto não resolvermos essa questão tão crucial para toda a sociedade”, finaliza o prefeito Rodrigo Manga.