MPF cria Gaeco Nacional para combater crime organizado entre estados

Sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília — Foto João AméricoPGR

O Conselho Superior do Ministério Público Federal criou nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), que deve atuar no enfrentamento ao crime organizado nacional e interestadual, dando apoio a investigações complexas – que envolvam organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputa de facções ou corrupção, por exemplo.

A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:

  • crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
  • crime de terrorismo;
  • violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
  • crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
  • “atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
  • ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
  • crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
  • crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
  • “quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”;
  • crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
  • “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.

Nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:

  • ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
  • na articulação com órgãos de governo e de inteligência;
  • no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos;
  • para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
  • criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
  • sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.

Segundo a resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, o Gaeco Nacional terá a função de “prestar auxílio especializado aos Procuradores Naturais em todo o território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional ou interestadual, inclusive atividades de inteligência relacionadas”.

Sem conflito de competências

A instituição também será responsável por gerar conhecimentos técnicos, metodologias investigativas avançadas e sistematizar informações não sigilosas a serem compartilhadas entre unidades do MPF e órgãos de inteligência.

Em nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que “a relação entre as instâncias do Gaeco (nacional, regionais e locais) será pautada pela autonomia recíproca e cooperação, a fim de garantir que cada uma atue dentro de suas atribuições específicas”.

O novo órgão será integrado por 15 titulares a serem selecionados por meio de um edital de chamamento e nomeados pelo procurador-geral da República, após aprovação do Conselho Superior do MPF. O suporte de infraestrutura, material e recursos humanos serão fornecidos pela secretaria-geral do MPF.

A iniciativa é resultado de um debate no âmbito do MPF desde 2019 e aprovada pelo Conselho Superior do MPF, na primeira sessão deste ano. A decisão reformulou uma resolução de 2013, que instituiu os Gaeco locais.