MPC pede ao TCE-PB suspensão de obras do Complexo Beira Rio no Altiplano em João Pessoa

Investimento do Complexo Viário Beira Rio será de R$ 235 milhões.. Divulgação/PMJP

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu no Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), nesta segunda-feira (20), a suspensão imediata das intervenções físicas da obra do Complexo Viário Beira Rio, no Altiplano, em João Pessoa.

O MPC alega que o empreendimento, orçado em R$ 128,46 milhões apenas no primeiro lote, ingressou na fase de execução sem o cumprimento de requisitos ambientais, urbanísticos e sociais indispensáveis.

A representação, assinada pelos procuradores Luciano Andrade Farias, Marcílio Toscano Franca Filho e Manoel Antônio dos Santos Neto, fundamenta o pedido em cinco eixos principais:

1. Licenciamento ambiental incompleto: O MPC-PB aponta que o Município dispõe apenas da Licença Prévia (LP), documento que, por natureza, atesta apenas a viabilidade preliminar e não autoriza a instalação ou início das obras.

Segundo o órgão, a Licença de Instalação (LI) ainda não foi obtida, conforme admitido pelo próprio consórcio construtor em comunicado emitido em 15 de julho de 2026.

2. Impacto intermunicipal no Rio Jaguaribe: O projeto prevê a ampliação de um pontilhão sobre o Rio Jaguaribe. O MPC destaca que, como o curso d’água serve de limite entre os municípios de João Pessoa e Cabedelo, os impactos hidráulicos (vazões, sedimentos e riscos de inundação) podem ter alcance intermunicipal.

Por isso, o órgão exige a manifestação formal da Superintendência Administrativa do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) para definir a competência licenciadora e evitar nulidades jurídicas.

3. Ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): A representação sustenta a falta de um EIV/RIV formalmente aprovado e publicizado. O órgão destaca que a administração municipal reconheceu anteriormente não ter enfrentado o tema como um instrumento urbanístico formal, tentando supri-lo com planos operacionais de trânsito ou laudos de vizinhança, o que o MPC-PB considera insuficiente perante o Estatuto da Cidade.

4. Vulnerabilidade social e desapropriações: Outro ponto central é a potencial incidência do Art. 4º-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941. O MPC-PB afirma que o Município não demonstrou a realização de diagnóstico socioeconômico e cadastramento prévio de famílias de baixa renda em áreas afetadas por decretos expropriatórios, o que é exigido por lei federal para garantir medidas compensatórias ou reassentamento [74-A, 75, 77].

5. Falta de audiência pública específica: O MPC argumenta que a magnitude da obra exige a realização de audiências públicas específicas antes da definição final do projeto executivo, permitindo a participação social efetiva sobre os impactos cumulativos de tráfego, drenagem e paisagem.

“Suspensão Calibrada”

O pedido de medida cautelar sugere o que os procuradores chamam de “suspensão calibrada”. Na prática, o MPC-PB solicita a interrupção imediata de atividades como terraplenagem, demolições, fundações e supressão de vegetação. Ficam ressalvados e permitidos apenas estudos não invasivos, elaboração de projetos e medidas de segurança e conservação das áreas.

A representação alerta, ainda, para o risco financeiro ao erário, uma vez que a continuidade física sem as devidas licenças pode resultar em paralisações judiciais posteriores, pedidos de reequilíbrio contratual por parte das empresas e custos com equipamentos ociosos.

O caso foi encaminhado ao conselheiro relator André Carlo Torres Pontes, que determinou a análise técnica urgente pela auditoria do Tribunal de Contas.

Ministério Público da Paraíba também atua na área

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai promover, na próxima sexta-feira (24), audiência extrajudicial com representantes e técnicos do Município de João Pessoa, da Sudema e do Consórcio Altiplano para tratar da situação atual do Complexo Viário do Altiplano, especialmente quanto ao licenciamento ambiental, estudos ambientais e urbanísticos, estágio de execução das obras, desapropriações e cumprimento de determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).