Com contas reprovadas no TCE, MPE pede impugnação da candidatura do ex-secretário Tibério Limeira

divulgação/Secom-PB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura do ex-secretário do Estado, Tibério Limeira (PSB). Ele é candidato a deputado estadual pelo PSB, partido do ex-governador João Azevêdo, e considerado uma das principais apostas da legenda na disputa por vagas na Assembleia.

O pedido tem como fundamento a reprovação das contas dele de 2021 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), período em que o socialista ocupava o cargo de secretário de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).

No julgamento inicial, realizado em dezembro de 2023, o TCE imputou um débito de R$ 4,1 milhões, relacionado a despesas não comprovadas na execução do Programa Cartão Alimentação. Também foi aplicada multa de R$ 13,3 mil.

Depois reduziu o montante para R$ 1,5 milhão, mas manteve o julgamento pela irregularidade das contas.

De acordo com o MPE, foram identificados no Cartão Alimentação problemas nos mecanismos de controle da Secretaria, além de divergências e falta de confiabilidade nos registros utilizados para comprovar a concessão dos benefícios.

Mesmo depois de uma revisão da metodologia de fiscalização, considerada mais favorável à defesa do ex-secretário, 2.662 inconsistências. Desse total, 2.274 estavam relacionadas a incorreções em CPFs e 388 envolviam registros de beneficiários ou responsáveis já falecidos.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a permanência das inconsistências e a existência de mais de R$ 1,5 milhão em despesas não comprovadas afastam a possibilidade de tratar o caso como simples falha formal ou erro administrativo de pequena dimensão.

“Nesse contexto, o dolo específico exigido pela legislação atual (art. 1º, § 4°-B, da LC n° 64/90) manifesta-se, para fins da presente aferição eleitoral, na vontade livre e consciente de conduzir e ordenar despesas públicas sem a observância dos deveres concretos de controle, fiscalização e comprovação indispensáveis à regular aplicação dos recursos administrados. Não se trata, pois, de extrair o elemento subjetivo exclusivamente do resultado da fiscalização, mas de qualificá-lo a partir das circunstâncias objetivas assentadas pela própria Corte de Contas: a extensão temporal das irregularidades, a expressividade dos recursos envolvidos, a persistência de milhares de registros inconsistentes mesmo após a revisão metodológica e a ausência de comprovação de dispêndios”, argumenta o MPE na ação de impugnação.

A ação ainda será analisada pelo TRE.

Decisões judiciais não mudaram cenário

No fim do mês de julho a Vara de Executivos Fiscais havia concedido uma tutela de urgência para suspender os efeitos dos acórdãos do TCE que julgaram irregulares as contas de Tibério Limeira.

Mas houve recurso do TCE e do Ministério Público e a decisão foi derrubada por juízes convocados pelo TJ.

O TJ considerou que a Vara de Executivos Fiscais havia avançado sobre questões relacionadas ao mérito técnico da decisão do Tribunal de Contas. O agravo de instrumento, contudo, ainda não teve seu mérito julgado.

Com isso, conforme o MPE, os efeitos da reprovação das contas, com imputação de débito, persistem. E são, na avaliação dos procuradores, causa de inelegibilidade.

O MPE entende que estão preenchidos os requisitos para a incidência de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata da rejeição de contas por irregularidade insanável caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa.

Outro lado

O Blog procurou o ex-secretário do Estado, Tibério Limeira, sobre um posicionamento diante da ação de impugnação apresentada pelo MPE. Até agora ele não se manifestou sobre o tema. O espaço, claro, está sempre aberto.