O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), apresentou nesta terça-feira (18) o balanço parcial das impugnações a registros de candidatura nas Eleições Gerais de 2026. Até o momento, o levantamento reúne 39 candidatos e candidatas cujos pedidos de registro foram questionados perante a Justiça Eleitoral.
As análises seguem ainda pelos próximos dias, conforme prazos legais.
A impugnação é o instrumento utilizado para levar à Justiça Eleitoral situações em que o MP Eleitoral identifica possível descumprimento das condições exigidas pela legislação para que uma pessoa possa concorrer.
A apresentação da impugnação não significa que a candidatura já tenha sido indeferida. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os argumentos, assegurar o direito de defesa e decidir se o registro será ou não concedido.
Entre os motivos apresentados pela PRE-PB estão ausência de quitação eleitoral, falta de comprovação do afastamento de cargo ou função pública no prazo previsto em lei, a chamada desincompatibilização, rejeição de contas públicas, inelegibilidade por parentesco, questões relacionadas à situação de militares da ativa e outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Confira as impugnações
Aglair Pereira da Silva (Federação PSOL/Rede) — deputado federal
Processo nº 0600655-86.2026.6.15.0000. Por ser militar estadual da ativa, deveria apresentar documentação sobre o tempo de serviço e o afastamento oficial. A ausência desses documentos, segundo a PRE-PB, impede verificar as regras aplicáveis à filiação partidária.
Antonio Ronismar de Andrade (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600254-87.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta dúvida sobre o efetivo afastamento do cargo de professor no Município de Cabedelo e informa que certidões criminais estaduais apresentadas estavam ilegíveis.
Astronadc Pereira de Moraes (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600607-30.2026.6.15.0000. Militar da ativa da Polícia Militar da Paraíba, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação suficiente para comprovar sua situação funcional e o afastamento exigido para fins eleitorais. Faltam a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o respectivo ato oficial de agregação ou afastamento expedido pelo Comando-Geral.
Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes (PSB) — deputado estadual
Processo nº 0600427-14.2026.6.15.0000. A impugnação sustenta inelegibilidade em razão de contas de gestão relativas a 2021 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), com imputação de débito e sem suspensão judicial.
Cícero de Lucena Filho (MDB) — governador do Estado
A PRE apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, porque a impugnação se fundamenta em provas produzidas em outro processo judicial que também está sob sigilo. Nessas circunstâncias, o MP Eleitoral não pode tornar públicos os elementos probatórios.
Daniella Velloso Borges Ribeiro (PP) — 1ª suplente de senador
Processo nº 0600581-32.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade por parentesco, prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, visto que a candidata é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, e não disputar a reeleição para o mesmo cargo de senadora que atualmente ocupa. O artigo da Constituição Federal prevê a chamada inelegibilidade reflexa ou por parentesco. Pela regra, cônjuges e parentes, até o segundo grau, do presidente da República, de governadores e de prefeitos não podem se candidatar, no território em que o titular exerce o mandato, salvo se já ocuparem mandato eletivo e concorrerem à reeleição. Há substancial diferença entre titular e suplente, não caracterizando situação de reeleição.
Danillo Ramalho Leite (Novo) — deputado federal
Processo nº 0600458-34.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação necessária para comprovar sua situação funcional para fins eleitorais, incluindo certidão do tempo total de serviço militar ativo, ato oficial de afastamento ou licença para agregação e certidão que demonstre não ter exercido função de comando, direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos pela legislação.
Emerson Fernandes Alvino Panta (Federação União Progressista) — deputado federal
Processo nº 0600525-96.2026.6.15.0000. Médico efetivo com dois vínculos ativos com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou comprovação oficial de que requereu, no prazo legal, o afastamento das funções nem de que deixou efetivamente de exercer suas atividades médicas a partir de 4 de julho de 2026, visto que a documentação juntada aponta o dia 6 de julho.
Eures Pessoa e Silva (Republicanos) — deputado estadual
Processo nº 0600351-87.2026.6.15.0000. A situação é semelhante: por ser bombeiro militar da ativa, o candidato deveria comprovar tempo de serviço e afastamento oficial, documentos necessários também para verificar as regras aplicáveis à filiação partidária.
Felipe Anderson Fernandes (Rede/Federação PSOL-Rede) — deputado federal
Processo nº 0600549-27.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação de que o candidato se afastou, no prazo legal, de suas funções de assistente administrativo na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. Segundo a impugnação, registros do Sagres, sistema do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), indicam o recebimento de remuneração pelo vínculo até junho de 2026.
Fernando Dias de Melo (Federação União Progressista) — deputado estadual
Processo nº 0600482-62.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, o candidato deveria apresentar documentos necessários à análise de sua situação funcional para fins eleitorais. Segundo a PRE-PB, não foram apresentados comprovante do tempo total de serviço militar ativo, ato oficial de afastamento ou licença para agregação e certidão que demonstre não ter exercido função de comando, direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos pela legislação.
Francisco José Garcia Figueiredo (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600244-43.2026.6.15.0000. Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o candidato não teria apresentado comprovação suficiente de sua desincompatibilização no prazo legal.
Gerana Gouveia Xavier Pereira (PL) — deputada federal
Processo nº 0600224-52.2026.6.15.0000. A impugnação decorre da ausência de documentos considerados indispensáveis para comprovar a desincompatibilização de cargo em comissão e de vínculo temporário como nutricionista da Prefeitura de Campina Grande.
Gerlane Bandeira da Silva (PSB) — deputada estadual
Processo nº 0600434-06.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação do afastamento do cargo público de auxiliar de administração na Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
Hebert Levy de Oliveira (PSB) — deputado federal
Processo nº 0600418-52.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral devido a contas da campanha de 2012 julgadas como não prestadas. Segundo o relatório, não havia decisão que alterasse essa situação no processo de regularização.
Ivone dos Santos Lima e Lima (Novo) — deputada federal
Processo nº 0600462-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de desincompatibilização, no prazo legal, do cargo federal de auxiliar de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Jacó Moreira Maciel (Podemos) — deputado federal
Processo nº 0600182-03.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de contas públicas relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo a impugnação, a decisão transitou em julgado e o recurso de revisão foi rejeitado em 24 de junho de 2026.
Jakeline Maria da Silva (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº 0600514-67.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta irregularidade na documentação apresentada para comprovar a escolaridade, uma vez que o diploma anexado pertence a outra pessoa. Com isso, segundo a impugnação, não foi apresentado documento válido para comprovar a alfabetização, requisito para o registro da candidatura. Também foram apontadas ausências de certidões oficiais atualizadas de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Jeane Alves de Oliveira (PSB) — deputada estadual
Processo nº 0600429-81.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência do período mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição, porque, segundo a impugnação, o domicílio em Cabedelo foi fixado em 5 de maio de 2026.
João Barbosa da Silva (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600608-15.2026.6.15.0000. Militar da ativa, o candidato não teria apresentado documentação suficiente para comprovar seu tempo de serviço militar e o afastamento oficial exigido para análise de sua situação eleitoral.
John Early (Democrata) — deputado federal
Processo nº 0600212-38.2026.6.15.0000. A manifestação aponta divergências em dados cadastrais, envolvendo data de nascimento constante do histórico escolar e estado civil indicado em certidões criminais.
Jorge Rodolfo Maia Feitosa (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600613-37.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo previsto pela Lei Complementar nº 64/1990. Segundo a impugnação, o candidato não teria comprovado o afastamento, tanto de fato quanto formalmente, de seu vínculo funcional no período exigido pela legislação eleitoral.
José Aledson de Sousa Moura (PL) — deputado federal
Processo nº 0600226-22.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas, com trânsito em julgado.
José Marcelino de Queiroz Souza (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600449-72.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo em comissão de assessor operacional na Assembleia Legislativa da Paraíba, vínculo que, segundo a impugnação, não teria sido informado no requerimento de registro.
Marcela Kelly de Vasconcelos (Rede) — deputada federal
Processo nº 0600548-42.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação de que a candidata se afastou, no prazo legal, de suas funções na Secretaria de Estado da Educação, onde atua como servidora contratada por excepcional interesse público. Segundo a impugnação, esse vínculo também não foi informado no requerimento de registro da candidatura.
Marcella Priscila de Medeiros Torres (PL) — deputada estadual
Processo nº 0600289-47.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de quitação eleitoral em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas. O relatório informa que o pedido de regularização ainda estava pendente de julgamento definitivo.
Marcos Henriques e Silva (PT) — deputado estadual
Processo nº 0600364-86.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo de seis meses de funções exercidas no Senai-PB e de representação sindical. Segundo a impugnação, o desligamento ocorreu apenas em 4 de junho de 2026.
Maria Cristina da Silva (Democrata) — deputada federal
Processo nº 0600214-08.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta divergência entre o estado civil declarado no registro e o constante de certidão, além de dúvida sobre a efetiva desincompatibilização do cargo de agente comunitária de saúde.
Maria Evangerlania Dantas (PSD) — deputada federal
Processo nº 0600321-52.2026.6.15.0000. A candidata é servidora efetiva do Município de Sousa e, segundo a impugnação, não informou o vínculo funcional no requerimento de registro nem comprovou a desincompatibilização no prazo legal de três meses.
Maria Janine Assis de Lucena Barros (PSD) — 1ª suplente de senador
Processo nº 0600450-57.2026.6.15.0000. A impugnação aponta inelegibilidade com fundamento no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, por suposta utilização ou vínculo consciente com organização criminosa armada, a partir de elementos relacionados à Operação Mandare.
Maricelia Alves (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº 0600499-98.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação válida de desincompatibilização no prazo legal de vínculo com a administração estadual. Segundo a impugnação, o pedido de suspensão temporária apresentado não contém protocolo oficial de recebimento e há divergência entre o cargo em comissão declarado e o vínculo mencionado no pedido de suspensão, sem comprovação da exoneração do cargo comissionado. Também foram apontadas ausências das certidões oficiais de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Olivia Motta Wanderley da Nobrega (Republicanos) — deputada estadual
Processo nº 0600347-50.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação da exoneração, no prazo exigido, de cargo em comissão, além da existência de dois vínculos ativos como médica junto à Secretaria de Estado da Saúde.
Raquel de Oliveira França (PL) — deputada estadual
Processo nº 0600300-76.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, a candidata deveria apresentar documentos que permitissem verificar seu tempo de serviço e a situação de afastamento. Segundo a impugnação, não foram apresentados a certidão de tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou afastamento.
Roberto Carlos de Almeida Lima (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600264-34.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de documentação que comprove a desincompatibilização de cargo em comissão, como termo de exoneração ou ato equivalente.
Roberto Lopes Burity (PSB) — deputado federal
Processo nº 0600425-44.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta vínculos funcionais com a Suplan e com a Secretaria de Governo sem comprovação do afastamento no prazo exigido pela legislação eleitoral.
Sergio Ricardo Gomes de Araujo (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600612-52.2026.6.15.0000. Sargento da Polícia Militar da Paraíba e militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação necessária para comprovar sua situação funcional para fins eleitorais. Entre os documentos ausentes estão a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou licença para afastamento emitido pelo Comando-Geral.
Stenio Jose Paulino Soares (PT) — deputado estadual
Processo nº 0600365-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta falta de comprovação documental do afastamento do cargo público de professor federal no prazo exigido pela legislação eleitoral.
Valdir José Dowsley (Dinho) (MDB) — deputado estadual
A PRE-PB apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, motivo pelo qual seus fundamentos não são divulgados. A medida está baseada em elementos de prova produzidos em outro procedimento que também tramita sob sigilo judicial. Nessas situações, o MP Eleitoral está legalmente impedido de tornar públicas as informações protegidas.
Vitor Hugo Peixoto Castelliano (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600265-19.2026.6.15.0000. A impugnação aponta inelegibilidade com fundamento no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, em razão de suposto vínculo consciente com organização criminosa armada, conforme elementos relacionados à Operação En Passant.
O que acontece agora
Após a apresentação das impugnações, os candidatos têm direito de apresentar defesa e documentos à Justiça Eleitoral. A decisão sobre cada registro cabe ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), observados o contraditório, a ampla defesa e as regras previstas na legislação eleitoral.
O levantamento é parcial e poderá ser atualizado à medida que avançar a análise dos pedidos de registro de candidatura para as Eleições Gerais de 2026, o que acontece ao longo do mês de agosto.
