O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (31), o pedido do advogado Rui Galdino para obrigar o PSD a garantir sua candidatura ao Senado nas eleições deste ano.
Por unanimidade, a Corte confirmou a decisão do desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que havia negado o pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado.
O entendimento foi de que não houve ilegalidade na forma como o partido conduziu a votação durante a convenção estadual, realizada em 27 de julho.
Entenda a decisão
Rui Galdino questionou na Justiça a decisão da convenção do PSD que definiu a composição da chapa majoritária da legenda. Ele alegou que seu nome não havia sido analisado de forma independente e que a votação teria ocorrido em conjunto com outras decisões partidárias.
Para o relator, no entanto, a proposta apresentada por Rui foi efetivamente submetida à apreciação dos convencionais. O nome do advogado foi incluído na Chapa 01, que recebeu zero votos.
O desembargador também considerou que o pedido apresentado por Rui não cumpria a exigência de que o registro da chapa deveria ter a assinatura de pelo menos cinco convencionais; e que mesmo assim a inscrição foi aceita, submetida à votação e a pretensão rejeitada.
No julgamento, também prevaleceu o entendimento de que os partidos políticos têm autonomia para definir suas estratégias eleitorais e escolher os nomes que serão apoiados ou lançados para a disputa, desde que respeitadas as regras legais e estatutárias.
Chapa do PSD
O PSD integra a coligação “Juntos para a Paraíba dar o próximo passo”, encabeçada pelo ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), candidato ao Governo do Estado. A vaga de vice é ocupada por Diogo Cunha Lima (PSD).
Na disputa pelo Senado, a aliança apresenta o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e o deputado estadual André Gadelha (MDB).
