O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, determinou nesta quarta-feira (2) o bloqueio imediato, em todo o território nacional, das plataformas apostas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão também alcança as marcas GanheiBet, antiga Flabet, e Bet da Sorte.
A determinação foi tomada em processo que discute a proteção de crianças e adolescentes contra o acesso a plataformas de apostas virtuais. A ação foi movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Julio Renato Lancellotti.
Segundo a decisão, a Pixbet já havia sido obrigada, em julho, a suspender suas plataformas no país ou comprovar a implantação de mecanismos tecnológicos capazes de impedir o acesso de menores de idade.
Entre as exigências estavam verificação biométrica e facial com prova de vida, cruzamento com bases oficiais e bloqueio automático de CPFs de menores.
O prazo de 48 horas terminou em 17 de julho. Como a empresa não teria suspendido as atividades nem comprovado o cumprimento das exigências, a multa diária de R$ 100 mil passou a incidir a partir de 18 de julho. Até 2 de setembro, foram contabilizados 47 dias de descumprimento, totalizando R$ 4,7 milhões.
O Conversa Política entrou em contanto com a assessoria da PixBet para posicionamento e aguarda retorno.
Falhas apontadas
Um dos principais fundamentos utilizados pelo juiz foi uma manifestação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
De acordo com o órgão federal, a empresa apresentava, desde a autorização para operar no mercado de apostas, deficiência no envio de arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Segundo a SPA, a situação dificultava a fiscalização e a adoção de medidas de proteção de menores de idade.
O Ministério da Fazenda também informou a existência de 16 processos de fiscalização contra o grupo econômico. Entre os problemas citados estão apostas em eventos de categorias de base, falhas nos procedimentos de conhecimento do cliente, ausência de ferramentas de autoexclusão e falta de envio de dados regulatórios ao SIGAP.
Bloqueio nacional
Na decisão, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério da Fazenda e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que sejam adotadas medidas técnicas destinadas a suspender os sites e aplicativos vinculados à empresa.
As providências deverão envolver também as empresas responsáveis pelo fornecimento de internet fixa e móvel, com o objetivo de garantir o bloqueio em todo o território nacional.
Multa de R$ 4,7 milhões
A Pixbet terá cinco dias, após ser intimada, para depositar judicialmente os R$ 4,7 milhões referentes à multa acumulada.
Caso o pagamento não seja feito no prazo, a Justiça determinou que poderão ser penhorados bens e ativos financeiros suficientes para garantir o valor devido.
Perícia nos sistemas
O juiz também determinou que seja feita uma perícia técnica judicial para verificar os sistemas, plataformas, código-fonte e bancos de dados da empresa.
O objetivo é avaliar a existência e a efetividade dos mecanismos de verificação de idade, reconhecimento facial e proteção contra o acesso de crianças e adolescentes.
Outro pedido em análise é o de indisponibilidade e arresto de bens e ativos financeiros da empresa. Sobre essa questão, o juiz determinou que o Ministério Público da Paraíba apresente manifestação antes de uma eventual decisão.
