Pedido de vista adia julgamento da candidatura de Cícero ao Governo

A renúncia Cícero Lucena – Foto: Divulgação/Prefeitura de João Pessoa. divulgação/secom-jp

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou, nesta quarta-feira (2), o julgamento da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A corte analisa uma ação de impugnação feita no mês passado pelo MPE. No entanto, um pedido de vista adiou a conclusão do julgamento para sexta-feira (5).

O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira são esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

A ação de impugnação

A ação do MPE têm por base as investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal pessoense. Para os procuradores, o artigo 97 da Constituição Federal impede, mesmo sem julgamento anterior, candidaturas que sejam integrantes ou apoiadas por grupos armados.

“A proximidade temporal, a repetição do padrão, a identidade da organização e a identidade do beneficiário conferem inequívoca atualidade constitucional à análise realizada em 2026. Exigir que a Justiça Eleitoral aguardasse nova manifestação concreta da organização criminosa durante o próprio pleito de 2026 significaria esvaziar a natureza preventiva do controle de registro e obrigar o sistema constitucional a tolerar a repetição do risco que a norma justamente procura impedir”, diz a manifestação.

“Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL: ao final, requer seja julgada procedente a AIRC, com o indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de CÍCERO DE LUCENA FILHO, nos exatos termos postulados na petição inicial”

Texto: Gabriel Abdon