O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação, nesta quinta-feira (3), pedindo a paralisação de uma obra na entrada de Bananeiras, no Brejo Paraibano. O órgão entende que a construção pode gerar danos irreversíveis à Mata Atlântica.
A obra em questão é um clube de campo, feita pela empresa OCA Construção e Incorporação. De acordo com o MP, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) teria autorizado a realização da obra.
Com isso, o MP, além de recomendar a paralisação da obra, também pediu que a Sudema, em 24 horas, faça a apresentação integral do processo de licenciamento.
A ação é conduzida pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente e pela Promotoria de Bananeiras. Nas primeiras informações enviadas pela Sudema, a licença do projeto estaria limitada às vias de acesso, sem nenhuma informação oficial sobre expedição de autorização de supressão vegetal.
De acordo com a promotora Cláudia Cabral, coordenadora do CAO do Meio Ambiente, o MP precisa obter um relatório técnico que comprove a tipologia da vegetação para que, conforme a lei que rege a preservação da Mata Atlântica, um empreendimento deste tipo possa ser autorizado.
“A atuação do Ministério Público é preventiva e busca impedir que um dano ambiental se torne irreversível. A Mata Atlântica possui um regime jurídico próprio, especial e extremamente restritivo de proteção, exatamente em razão de sua relevância ecológica e da necessidade de preservação de seus remanescentes. Diante de qualquer dúvida técnica ou jurídica, deve prevalecer a precaução, com a proteção integral do bioma e de todas as funções ambientais que ele desempenha”, disse Cláudia Cabral.
O que diz a Sudema
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente afirmou que o processo tramita desde 2023 e a obra só avançou depois que a empresa atendeu todas as exigências legais estabelecidas.
Veja a nota da Sudema:
“A Sudema informa que o processo tramita no órgão desde 2023 e passou por análise técnica, com a realização das avaliações e solicitações de adequações necessárias ao longo da tramitação.
O empreendimento somente avançou após o atendimento de todas as exigências legais estabelecidas pelo órgão ambiental, estando atualmente devidamente regularizado perante a Sudema.
Em relação à supressão de vegetação, a legislação ambiental prevê essa possibilidade para empreendimentos devidamente licenciados, desde que sejam observados os critérios e as medidas de compensação vegetal correspondentes. No caso em questão, a autorização está vinculada ao cumprimento dessas exigências.”
O que diz a empresa
A empresa OCA Construção e Incorporação informou em nota que o empreendimento segue todas as normas legais e ambientais aplicáveis e que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos e apresentar a documentação necessária aos órgãos competentes.
Veja a nota da OCA:
A OCA Construtora informa que tomou conhecimento da abertura de procedimento preventivo pelo Ministério Público relacionado ao empreendimento e reitera que permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos e apresentar a documentação necessária aos órgãos competentes.
O empreendimento segue todas as normas legais e ambientais aplicáveis e possui Registro de Incorporação (RI), Licença de Instalação (LI) e as demais autorizações e documentações exigidas para cada etapa da obra.
Em relação à questão ambiental, a intervenção prevista para a área está devidamente autorizada pelos órgãos competentes e será realizada em conformidade com as exigências estabelecidas nas licenças.
O processo de licenciamento também contempla medida de compensação ambiental, com a destinação de uma área de vegetação nativa já existente, adquirida pela empresa para essa finalidade, que será preservada de forma permanente, conforme os procedimentos legais e os registros pertinentes.
Texto: Gabriel Abdon
