O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria para julgar improcedente a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e liberar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba. Quatro dos seis desembargadores já votaram em favor do deferimento do registro
Mês passado o MPE contestou a candidatura de Cícero e entrou com uma ação de impugnação junto à Justiça Eleitoral. O pedido tem por base as investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal pessoense.
O julgamento começou na última quarta-feira. O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.
A desembargadora Giovanna Mayer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.
Um pedido de vista feito pelo desembargador Rodrigo Clemente adiou os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito para esta sexta-feira.
Na sessão de hoje, com o julgamento retomado, tanto Rodrigo Clemente quanto Helena Fialho acompanharam o relator, formando maioria em favor de Cícero.
O desembargador João Benedito, porém, fez um novo pedido de vista, suspendendo o julgamento. A análise será retomada na sessão da próxima quarta-feira (9).
A ação de impugnação
A ação do MPE têm por base as investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal pessoense. Para os procuradores, o artigo 97 da Constituição Federal impede, mesmo sem julgamento anterior, candidaturas que sejam integrantes ou apoiadas por grupos armados.
Texto: Gabriel Abdon
