Justiça suspende descontos, sem autorização, nos salários de servidores da prefeitura de Patos

Prefeitura de Patos, na Paraíba — Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba. Prefeitura de Patos, na Paraíba — Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

Uma decisão do juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara da Comarca de Patos, determina que a prefeitura de Patos suspenda descontos, que não tenham sido autorizados, nos salários dos servidores do município. A determinação atende parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público. O órgão apontou possíveis irregularidades nas reduções salariais.

O caso passou a ser acompanhado pelo MP em junho do ano passado.

Conforme a decisão, os descontos eram de 1,5% e os recursos seriam, em tese, destinados para o custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).

O magistrado considerou que o município apresentou termos de anuência assinados por servidores que afastariam a possibilidade dos descontos serem compulsórios, mas entendeu ser pertinente suspender, de imediato, eventuais reduções nos salários de pessoas que não tenham assinado os termos.

Em assim sendo, nos casos em que o servidor não subscreveu termo de adesão, o desconto automático operado na folha de pagamento sob o código 427 traduz ato materialmente lesivo e desprovido de suporte fático-jurídico, justificando a imediata intervenção judicial para estancar a subtração indevida”, assinala a decisão.

No processo a Procuradoria do Município sustentou que os valores eram facultativos, “desprovida de compulsoriedade tributária” e com base na Lei Municipal 5.542/2021.

Em caso de descumprimento, a decisão judicial estipula uma multa de R$ 50 mil aos gestores municipais.