entenda os riscos e o que diz a lei sobre a prática

Pegar ‘bigu’: entenda os riscos e o que diz a lei sobre a prática | Foto: Reproduçã/TV Cabo Branco.

Bastam alguns segundos de desatenção ou uma freada brusca para que uma “brincadeira” termine em um grave acidente de trânsito. Pegar “bigu“, prática em que uma pessoa se agarra na traseira ou em outras partes externas de um veículo em movimento para ganhar impulso e ser levada de um lugar a outro, pode provocar quedas, atropelamentos e colisões, e até resultar em morte.

Apesar de parecer um atalho para encurtar o tempo e a distância durante o deslocamento nas ruas das cidades, em avenidas e também em rodovias, pegar bigu é uma prática extremamente perigosa. A carroceria dos automóveis não oferece proteção para ciclistas e pedestres que pegam essa “carona”, que ficam sujeitos a quedas e a serem arremessados em uma freada brusca, em curvas, mudanças repentinas de velocidade ou em caso de colisão. Além do risco para quem está do lado de fora do veículo, a situação também pode colocar outros motoristas, passageiros e pedestres em perigo.

O coordenador de trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande, Daniel Araújo, explicou ao Jornal da Paraíba que a prática representa um risco para a própria vida de quem se agarra ao veículo. A pessoa pode perder o equilíbrio de forma repentina e cair enquanto o veículo está em movimento.

Daniel explica ainda que o risco pode ser ainda maior quando a prática acontece em ônibus e caminhões, já que o motorista pode não conseguir perceber que há alguém na parte externa do veículo. Caso o condutor permita a situação, ele também pode ser responsabilizado por uma infração de trânsito.

O que diz a lei

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifique exatamente em qual situação essa prática se enquadra, ela é considerada ilegal.

A conduta, porém, pode ser enquadrada em outras normas previstas no CTB, que estabelecem multas e medidas administrativas. Veja quais são:

  • Artigo 255: prevê infração para quem conduz bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou de maneira agressiva, contrariando as regras estabelecidas pelo CTB. A infração é considerada média e pode resultar na remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa;
  • Artigo 230: trata de situações relacionadas ao uso irregular de veículos para reboque, incluindo casos em que o procedimento não é autorizado ou é feito de maneira inadequada. Nesse caso, a infração é grave.

Além das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática também pode ter consequências na esfera criminal. Um dos possíveis enquadramentos é o artigo 132 do Código Penal, que trata de colocar a vida de outra pessoa em perigo direto e iminente. A aplicação desse artigo, no entanto, depende da análise de cada caso pelas autoridades.

A responsabilização também pode recair sobre os condutores dos veículos que permitam o ‘bigu’. A orientação é que não ofereçam esse tipo de carona e, caso percebam que alguém está se segurando na traseira do veículo, parem em um local seguro e peçam para que a pessoa desça.

Se o motorista perceber que não é seguro parar imediatamente, Daniel orienta que reduza a velocidade e acione as forças de segurança. Segundo ele, o condutor não deve colocar a própria segurança nem a de outras pessoas em risco para tentar resolver a situação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também orienta que motoristas que presenciarem esse tipo de situação acionem o órgão pelo telefone 191.