veja acertos e erros nas falas do candidato ao governo da Paraíba

O candidato ao governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), foi entrevistado nesta segunda-feira (14) no telejornal JPB1, das TVs Cabo Branco e Paraíba.

Durante a entrevista, o candidato fez declarações sobre remuneração dos policiais militares, o percentual de jovens que não trabalham, a alíquota do ICMS, a cobrança relacionada à geração de energia solar e o Simples Nacional. A reportagem verificou dados e informações apresentados por Efraim Filho sobre esses temas.

As equipes do Jornal da Paraíba e do Núcleo de Dados da Rede Paraíba analisaram algumas das declarações feitas pelo candidato e consultaram documentos, dados oficiais e outras fontes públicas para verificar as informações apresentadas durante a entrevista.

A apuração encontrou acertos, erros e informações que precisaram de contextualização nas falas do candidato. As declarações foram classificadas de acordo com as informações encontradas pela reportagem durante a checagem.

Para classificar as declarações, o Jornal da Paraíba utilizou três etiquetas.

  • “A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA” é usada quando os dados e informações apresentados pelo candidato são confirmados pela apuração;
  • “A INFORMAÇÃO É FALSA” é aplicada quando a declaração é contrariada por dados, documentos ou informações verificadas pela reportagem;
  • “A INFORMAÇÃO NÃO É BEM ASSIM” é utilizada quando a fala apresenta informações corretas, mas fora de contexto, incompletas ou que precisam de esclarecimentos adicionais para uma compreensão mais precisa do tema.

A assessoria de Efraim Filho também foi procurada pelo Jornal da Paraíba e recebeu as informações levantadas pela reportagem, com espaço para apresentar esclarecimentos ou contestar as conclusões da checagem.

A assessoria do candidato enviou posicionamento sobre as três declarações para as quais a reportagem solicitou manifestação, classificadas como “A informação é falsa” ou “A informação não é bem assim”. As respostas estão apresentadas nos respectivos tópicos de cada fala checada. As duas declarações classificadas como “A informação é verdadeira” não foram encaminhadas para manifestação da assessoria.

Confira abaixo as declarações de Efraim Filho (PL) que foram checadas pelo Jornal da Paraíba:

“A Paraíba paga o segundo pior salário de polícia.”

Efraim Filho, candidato ao governo da Paraíba pelo Partido Liberal (PL), em entrevista ao JPB1, no dia 14 de setembro de 2026.

A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA

O QUE DIZ A CHECAGEM

A informação é verdadeira porque a Paraíba, de fato, aparece com a segunda pior média salarial bruta para policiais militares entre os estados brasileiros.

De acordo com o Raio X das Forças de Segurança 2026, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a remuneração bruta média dos policiais militares da Paraíba é de R$ 7.832,83, enquanto a média nacional é de R$ 10.329,61.

O levantamento considera a média dos salários de soldados, subtenentes, 2º tenentes e coronéis, a partir de informações da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) e dos Portais da Transparência. Na Paraíba, a remuneração líquida média é de R$ 6.955,99.

O dado também foi publicado pelo g1 Paraíba, que apontou a Paraíba como o segundo estado com a menor média salarial bruta para policiais militares no país.

Dessa forma, a declaração do candidato recebe a etiqueta “A informação é verdadeira”, porque os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública confirmam que a Paraíba tem a segunda pior média salarial bruta para policiais militares entre os estados brasileiros.

“Vinte e três por cento dos nossos jovens, na verdade, um em cada quatro, que nem trabalha e nem estuda, é o jovem ‘nem nem’, nem trabalha e nem estuda. Nós queremos ser um instrumento para que esse jovem passe, através do estágio, encontrar espaço para ser inserido no mercado de trabalho.”

Efraim Filho, candidato ao governo da Paraíba pelo Partido Liberal (PL), em entrevista ao JPB 1, no dia 14 de setembro de 2026.

A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA.

O QUE DIZ A CHECAGEM

A informação é verdadeira porque dados mais recentes do módulo de Educação da PNAD Contínua, do IBGE, mostram que 23,5% dos jovens de 15 a 29 anos na Paraíba não estudavam nem trabalhavam em 2025, o equivalente a cerca de 228 mil pessoas.

O percentual vem caindo pelo terceiro ano consecutivo: em 2022, era de 29,1%; em 2023, passou para 28,1%; e, em 2024, para 26,0%. No Brasil, o indicador também caiu no período e chegou a 17,5% em 2025.

Em termos proporcionais, o índice registrado na Paraíba significa que quase um em cada quatro jovens de 15 a 29 anos não estudava nem trabalhava no estado em 2025.

Portanto, a afirmação de que 23% dos jovens paraibanos não trabalham nem estudam é compatível com os dados oficiais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) – Educação 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Eu quero mostrar que eu vou mexer naquilo que João Azevedo e Lucas Ribeiro aumentaram. Eu vou voltar até antes do governo de João Azevedo, que era 18% do ICMS e ele aumentou para 20%. Ele aumentou em 12% para quem paga.”

Efraim Filho, candidato ao governo da Paraíba pelo Partido Liberal (PL), em entrevista ao JPB 1, no dia 14 de setembro de 2026.

A INFORMAÇÃO NÃO É BEM ASSIM

O QUE DIZ A CHECAGEM

A informação não é bem assim porque, embora a alíquota modal do ICMS da Paraíba tenha passado de 18% para 20% durante o governo de João Azevêdo, o aumento não corresponde a 12%, como afirmou o candidato.

De acordo com a Lei Estadual nº 12.788, de 28 de setembro de 2023, a alíquota modal do ICMS na Paraíba passou de 18% para 20%. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. O aumento de dois pontos percentuais corresponde a uma elevação de 11,11% em relação à alíquota anterior, e não de 12%.

A legislação do ICMS também prevê diferentes alíquotas para determinados produtos e operações. Por isso, o percentual de 12% citado pelo candidato corresponde a uma alíquota específica prevista na legislação e não ao aumento da alíquota modal de 18% para 20%.

Além disso, a alteração da alíquota modal foi aprovada por lei em setembro de 2023, durante o governo de João Azevêdo. Portanto, não há, nessa mudança específica, fundamento para atribuir a elevação da alíquota a Lucas Ribeiro.

Dessa forma, a declaração recebe a etiqueta “A informação não é bem assim”, porque o candidato está correto ao afirmar que a alíquota modal do ICMS passou de 18% para 20% durante o governo de João Azevêdo, mas erra ao dizer que esse aumento foi de 12% e ao atribuir a mudança também a Lucas Ribeiro.

O QUE DIZ A ASSESSORIA DO CANDIDATO

A assessoria de Efraim Filho afirmou que a checagem confirma o ponto central da declaração: a alíquota modal do ICMS na Paraíba passou de 18% para 20% durante o governo de João Azevêdo, por meio da Lei Estadual nº 12.788/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.

A equipe do candidato reconheceu ainda que a variação foi de 11,11%, e não de 12%, como afirmado por Efraim, classificando a diferença como um arredondamento numérico que, segundo a assessoria, não altera o fato de que houve aumento da alíquota.

A assessoria também afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não proíbe de forma absoluta a redução de tributos. Segundo a equipe, a legislação condiciona a concessão de benefícios ou renúncias de receita ao cumprimento de requisitos legais, o que, na avaliação do candidato, mantém viável a proposta de redução da carga tributária.

“E nós temos um governo que, além de não ajudar, atrapalha a questão do imposto do sol, das certas energias renováveis, que aqui na Paraíba tem empresa fechando as portas, que o sol do Rio Grande do Norte e o sol do Pernambuco é o mesmo daqui, só que lá eles não cobram os impostos que cobram aqui.”

Efraim Filho, candidato ao governo da Paraíba pelo Partido Liberal (PL), em entrevista ao JPB 1, no dia 14 de setembro de 2026.

A INFORMAÇÃO É FALSA

O QUE DIZ A CHECAGEM

A informação é falsa porque a cobrança relacionada à energia solar excedente não é exclusiva da Paraíba. Ela decorre de regras nacionais e também se aplica aos estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte.

De acordo com a Lei Federal nº 14.300/2022, que criou o marco legal da microgeração e da minigeração distribuída, os consumidores que instalaram sistemas de geração distribuída a partir de 2023 passaram a estar sujeitos a uma cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição, referente aos custos de operação e manutenção do sistema. Em 2026, o percentual previsto na regra de transição é de 60%.

Além disso, o chamado “imposto do sol” não é propriamente um imposto estadual. A cobrança está relacionada ao uso da rede de distribuição quando a energia excedente produzida pelo consumidor é injetada na rede e posteriormente compensada.

Há ainda uma diferença entre essa cobrança e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio do Convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os estados foram autorizados a conceder isenção de ICMS sobre a energia elétrica compensada no sistema de geração distribuída.

Consultada pelo Jornal da Paraíba, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) afirmou que o Governo da Paraíba concede isenção de ICMS sobre a geração de energia fotovoltaica, conforme previsto no Convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo a pasta, as distribuidoras de energia, como a Energisa, cobram a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), referente ao uso da rede local, como postes, cabos e transformadores, quando a energia solar excedente é injetada na rede e posteriormente compensada. A Sefaz explicou ainda que essa cobrança não possui previsão no Convênio ICMS nº 16/2015 para concessão de isenção de ICMS.

Na Paraíba, o regulamento do ICMS atualizado em 2026 prevê isenção para a compensação de energia elétrica produzida por sistemas de microgeração e minigeração dentro de critérios específicos de potência instalada. A regra, portanto, não estabelece uma cobrança de ICMS indiscriminada sobre toda a energia solar produzida.

Dessa forma, a declaração recebe a etiqueta “A informação é falsa”, porque a cobrança pelo uso da rede relacionada à geração de energia solar é definida por uma legislação federal e também se aplica a Pernambuco e Rio Grande do Norte. Além disso, a cobrança pelo uso da rede é diferente do ICMS, e a Paraíba possui regras de isenção para a compensação de energia elétrica produzida por sistemas de micro e minigeração dentro dos critérios previstos na legislação.

O QUE DIZ A ASSESSORIA DO CANDIDATO

A assessoria de Efraim Filho afirmou que o candidato comparou o tratamento tributário dado à energia solar na Paraíba com o de estados vizinhos e não disse que a cobrança prevista na Lei nº 14.300/2022 é exclusiva da Paraíba.

A equipe também afirmou que o Rio Grande do Norte suspendeu, no fim de 2025, a cobrança de ICMS sobre energia solar compensada até dezembro de 2026. Sobre a Paraíba, citou regras do RICMS/PB que, segundo a assessoria, fazem com que, na modalidade de autoconsumo remoto, nem toda a energia produzida e injetada seja considerada para abatimento da base de cálculo do ICMS, diferentemente de Pernambuco.

“Então, primeiro de tudo, eu quero muito acabar com o sublimite do Simples aqui na Paraíba, para que você tenha gente que tá na informalidade, possa ter o MEI e gente que está no MEI, que é o microempreendedor individual, tendo um CNPJ, tando formalizado, ele possa ter espaço para avançar […] O sublimite do Simples, que é o pequeno na Paraíba, ele é mais achatado que no Brasil todo.”

Efraim Filho, candidato ao governo da Paraíba pelo Partido Liberal (PL), em entrevista ao JPB 1, no dia 14 de setembro de 2026.

A INFORMAÇÃO É FALSA

A afirmação é falsa porque o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional não é definido de forma diferente para cada estado. O candidato afirma que o pequeno empresário da Paraíba sofre com um sublimite menor do que o aplicado no restante do país, mas isso não corresponde às regras atuais do regime.

De acordo com a Portaria CGSN nº 54, o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões e é aplicado de forma unificada aos estados e ao Distrito Federal. Dessa forma, a Paraíba está submetida ao mesmo sublimite que as demais unidades da federação.

A declaração do candidato também dá a entender que o governador, por decisão própria, poderia alterar essas regras. Essa informação também é falsa. O sublimite do Simples Nacional é regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e por normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável por estabelecer as regras do regime.

Embora o governo estadual tenha competência para administrar a arrecadação do ICMS dentro das regras previstas na legislação, o governador não pode, por decisão unilateral, eliminar ou alterar o sublimite do Simples Nacional.

Dessa forma, a afirmação recebe a etiqueta “A informação é falsa” porque a Paraíba não possui um sublimite inferior ao das demais unidades da federação e o governador não tem competência para acabar unilateralmente com essa regra.

O QUE DIZ A ASSESSORIA DO CANDIDATO

A assessoria de Efraim Filho afirmou que a declaração sobre o sublimite do Simples Nacional foi apresentada como uma proposta de governo e não como uma promessa de alteração unilateral da regra pelo governador.

Segundo a equipe do candidato, Efraim pretende atuar junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à bancada paraibana no Congresso Nacional para ampliar o sublimite, atualmente fixado em R$ 3,6 milhões para todos os estados e o Distrito Federal em 2026.

A assessoria também encaminhou um documento com a solicitação de articulação junto a governantes para a mudança do limite.

*Participaram da checagem os jornalistas Erickson Nogueira, Mayara Medeiros, Alisson Correia, Gabriella Loiola, Guilherme Bezerra e Joaquim Neto, além da estudante Caren Braga. A apuração foi realizada pelas equipes do Jornal da Paraíba e do Núcleo de Dados da Rede Paraíba, com consulta a documentos, dados públicos e fontes oficiais relacionadas às declarações analisadas.