O candidato ao governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), foi entrevistado nesta segunda-feira (14) no telejornal JPB1, das TVs Cabo Branco e Paraíba.
Durante a entrevista, o candidato fez declarações sobre remuneração dos policiais militares, o percentual de jovens que não trabalham, a alíquota do ICMS, a cobrança relacionada à geração de energia solar e o Simples Nacional. A reportagem verificou dados e informações apresentados por Efraim Filho sobre esses temas.
As equipes do Jornal da Paraíba e do Núcleo de Dados da Rede Paraíba analisaram algumas das declarações feitas pelo candidato e consultaram documentos, dados oficiais e outras fontes públicas para verificar as informações apresentadas durante a entrevista.
A apuração encontrou acertos, erros e informações que precisaram de contextualização nas falas do candidato. As declarações foram classificadas de acordo com as informações encontradas pela reportagem durante a checagem.
Para classificar as declarações, o Jornal da Paraíba utilizou três etiquetas.
- “A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA” é usada quando os dados e informações apresentados pelo candidato são confirmados pela apuração;
- “A INFORMAÇÃO É FALSA” é aplicada quando a declaração é contrariada por dados, documentos ou informações verificadas pela reportagem;
- “A INFORMAÇÃO NÃO É BEM ASSIM” é utilizada quando a fala apresenta informações corretas, mas fora de contexto, incompletas ou que precisam de esclarecimentos adicionais para uma compreensão mais precisa do tema.
A assessoria de Efraim Filho também foi procurada pelo Jornal da Paraíba e recebeu as informações levantadas pela reportagem, com espaço para apresentar esclarecimentos ou contestar as conclusões da checagem.
A assessoria do candidato enviou posicionamento sobre as três declarações para as quais a reportagem solicitou manifestação, classificadas como “A informação é falsa” ou “A informação não é bem assim”. As respostas estão apresentadas nos respectivos tópicos de cada fala checada. As duas declarações classificadas como “A informação é verdadeira” não foram encaminhadas para manifestação da assessoria.
Confira abaixo as declarações de Efraim Filho (PL) que foram checadas pelo Jornal da Paraíba:
“A Paraíba paga o segundo pior salário de polícia.”
A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA
O QUE DIZ A CHECAGEM
A informação é verdadeira porque a Paraíba, de fato, aparece com a segunda pior média salarial bruta para policiais militares entre os estados brasileiros.
De acordo com o Raio X das Forças de Segurança 2026, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a remuneração bruta média dos policiais militares da Paraíba é de R$ 7.832,83, enquanto a média nacional é de R$ 10.329,61.
O levantamento considera a média dos salários de soldados, subtenentes, 2º tenentes e coronéis, a partir de informações da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) e dos Portais da Transparência. Na Paraíba, a remuneração líquida média é de R$ 6.955,99.
O dado também foi publicado pelo g1 Paraíba, que apontou a Paraíba como o segundo estado com a menor média salarial bruta para policiais militares no país.
Dessa forma, a declaração do candidato recebe a etiqueta “A informação é verdadeira”, porque os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública confirmam que a Paraíba tem a segunda pior média salarial bruta para policiais militares entre os estados brasileiros.
“Vinte e três por cento dos nossos jovens, na verdade, um em cada quatro, que nem trabalha e nem estuda, é o jovem ‘nem nem’, nem trabalha e nem estuda. Nós queremos ser um instrumento para que esse jovem passe, através do estágio, encontrar espaço para ser inserido no mercado de trabalho.”
A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA.
O QUE DIZ A CHECAGEM
A informação é verdadeira porque dados mais recentes do módulo de Educação da PNAD Contínua, do IBGE, mostram que 23,5% dos jovens de 15 a 29 anos na Paraíba não estudavam nem trabalhavam em 2025, o equivalente a cerca de 228 mil pessoas.
O percentual vem caindo pelo terceiro ano consecutivo: em 2022, era de 29,1%; em 2023, passou para 28,1%; e, em 2024, para 26,0%. No Brasil, o indicador também caiu no período e chegou a 17,5% em 2025.
Em termos proporcionais, o índice registrado na Paraíba significa que quase um em cada quatro jovens de 15 a 29 anos não estudava nem trabalhava no estado em 2025.
Portanto, a afirmação de que 23% dos jovens paraibanos não trabalham nem estudam é compatível com os dados oficiais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) – Educação 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Eu quero mostrar que eu vou mexer naquilo que João Azevedo e Lucas Ribeiro aumentaram. Eu vou voltar até antes do governo de João Azevedo, que era 18% do ICMS e ele aumentou para 20%. Ele aumentou em 12% para quem paga.”
A INFORMAÇÃO NÃO É BEM ASSIM
O QUE DIZ A CHECAGEM
A informação não é bem assim porque, embora a alíquota modal do ICMS da Paraíba tenha passado de 18% para 20% durante o governo de João Azevêdo, o aumento não corresponde a 12%, como afirmou o candidato.
De acordo com a Lei Estadual nº 12.788, de 28 de setembro de 2023, a alíquota modal do ICMS na Paraíba passou de 18% para 20%. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. O aumento de dois pontos percentuais corresponde a uma elevação de 11,11% em relação à alíquota anterior, e não de 12%.
A legislação do ICMS também prevê diferentes alíquotas para determinados produtos e operações. Por isso, o percentual de 12% citado pelo candidato corresponde a uma alíquota específica prevista na legislação e não ao aumento da alíquota modal de 18% para 20%.
Além disso, a alteração da alíquota modal foi aprovada por lei em setembro de 2023, durante o governo de João Azevêdo. Portanto, não há, nessa mudança específica, fundamento para atribuir a elevação da alíquota a Lucas Ribeiro.
Dessa forma, a declaração recebe a etiqueta “A informação não é bem assim”, porque o candidato está correto ao afirmar que a alíquota modal do ICMS passou de 18% para 20% durante o governo de João Azevêdo, mas erra ao dizer que esse aumento foi de 12% e ao atribuir a mudança também a Lucas Ribeiro.
O QUE DIZ A ASSESSORIA DO CANDIDATO
A assessoria de Efraim Filho afirmou que a checagem confirma o ponto central da declaração: a alíquota modal do ICMS na Paraíba passou de 18% para 20% durante o governo de João Azevêdo, por meio da Lei Estadual nº 12.788/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A equipe do candidato reconheceu ainda que a variação foi de 11,11%, e não de 12%, como afirmado por Efraim, classificando a diferença como um arredondamento numérico que, segundo a assessoria, não altera o fato de que houve aumento da alíquota.
A assessoria também afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não proíbe de forma absoluta a redução de tributos. Segundo a equipe, a legislação condiciona a concessão de benefícios ou renúncias de receita ao cumprimento de requisitos legais, o que, na avaliação do candidato, mantém viável a proposta de redução da carga tributária.
“E nós temos um governo que, além de não ajudar, atrapalha a questão do imposto do sol, das certas energias renováveis, que aqui na Paraíba tem empresa fechando as portas, que o sol do Rio Grande do Norte e o sol do Pernambuco é o mesmo daqui, só que lá eles não cobram os impostos que cobram aqui.”
A INFORMAÇÃO É FALSA
O QUE DIZ A CHECAGEM
A informação é falsa porque a cobrança relacionada à energia solar excedente não é exclusiva da Paraíba. Ela decorre de regras nacionais e também se aplica aos estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei Federal nº 14.300/2022, que criou o marco legal da microgeração e da minigeração distribuída, os consumidores que instalaram sistemas de geração distribuída a partir de 2023 passaram a estar sujeitos a uma cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição, referente aos custos de operação e manutenção do sistema. Em 2026, o percentual previsto na regra de transição é de 60%.
Além disso, o chamado “imposto do sol” não é propriamente um imposto estadual. A cobrança está relacionada ao uso da rede de distribuição quando a energia excedente produzida pelo consumidor é injetada na rede e posteriormente compensada.
Há ainda uma diferença entre essa cobrança e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio do Convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os estados foram autorizados a conceder isenção de ICMS sobre a energia elétrica compensada no sistema de geração distribuída.
Consultada pelo Jornal da Paraíba, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) afirmou que o Governo da Paraíba concede isenção de ICMS sobre a geração de energia fotovoltaica, conforme previsto no Convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo a pasta, as distribuidoras de energia, como a Energisa, cobram a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), referente ao uso da rede local, como postes, cabos e transformadores, quando a energia solar excedente é injetada na rede e posteriormente compensada. A Sefaz explicou ainda que essa cobrança não possui previsão no Convênio ICMS nº 16/2015 para concessão de isenção de ICMS.
Na Paraíba, o regulamento do ICMS atualizado em 2026 prevê isenção para a compensação de energia elétrica produzida por sistemas de microgeração e minigeração dentro de critérios específicos de potência instalada. A regra, portanto, não estabelece uma cobrança de ICMS indiscriminada sobre toda a energia solar produzida.
Dessa forma, a declaração recebe a etiqueta “A informação é falsa”, porque a cobrança pelo uso da rede relacionada à geração de energia solar é definida por uma legislação federal e também se aplica a Pernambuco e Rio Grande do Norte. Além disso, a cobrança pelo uso da rede é diferente do ICMS, e a Paraíba possui regras de isenção para a compensação de energia elétrica produzida por sistemas de micro e minigeração dentro dos critérios previstos na legislação.
O QUE DIZ A ASSESSORIA DO CANDIDATO
A assessoria de Efraim Filho afirmou que o candidato comparou o tratamento tributário dado à energia solar na Paraíba com o de estados vizinhos e não disse que a cobrança prevista na Lei nº 14.300/2022 é exclusiva da Paraíba.
A equipe também afirmou que o Rio Grande do Norte suspendeu, no fim de 2025, a cobrança de ICMS sobre energia solar compensada até dezembro de 2026. Sobre a Paraíba, citou regras do RICMS/PB que, segundo a assessoria, fazem com que, na modalidade de autoconsumo remoto, nem toda a energia produzida e injetada seja considerada para abatimento da base de cálculo do ICMS, diferentemente de Pernambuco.
“Então, primeiro de tudo, eu quero muito acabar com o sublimite do Simples aqui na Paraíba, para que você tenha gente que tá na informalidade, possa ter o MEI e gente que está no MEI, que é o microempreendedor individual, tendo um CNPJ, tando formalizado, ele possa ter espaço para avançar […] O sublimite do Simples, que é o pequeno na Paraíba, ele é mais achatado que no Brasil todo.”
A INFORMAÇÃO É FALSA
A afirmação é falsa porque o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional não é definido de forma diferente para cada estado. O candidato afirma que o pequeno empresário da Paraíba sofre com um sublimite menor do que o aplicado no restante do país, mas isso não corresponde às regras atuais do regime.
De acordo com a Portaria CGSN nº 54, o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões e é aplicado de forma unificada aos estados e ao Distrito Federal. Dessa forma, a Paraíba está submetida ao mesmo sublimite que as demais unidades da federação.
A declaração do candidato também dá a entender que o governador, por decisão própria, poderia alterar essas regras. Essa informação também é falsa. O sublimite do Simples Nacional é regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e por normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável por estabelecer as regras do regime.
Embora o governo estadual tenha competência para administrar a arrecadação do ICMS dentro das regras previstas na legislação, o governador não pode, por decisão unilateral, eliminar ou alterar o sublimite do Simples Nacional.
Dessa forma, a afirmação recebe a etiqueta “A informação é falsa” porque a Paraíba não possui um sublimite inferior ao das demais unidades da federação e o governador não tem competência para acabar unilateralmente com essa regra.
O QUE DIZ A ASSESSORIA DO CANDIDATO
A assessoria de Efraim Filho afirmou que a declaração sobre o sublimite do Simples Nacional foi apresentada como uma proposta de governo e não como uma promessa de alteração unilateral da regra pelo governador.
Segundo a equipe do candidato, Efraim pretende atuar junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à bancada paraibana no Congresso Nacional para ampliar o sublimite, atualmente fixado em R$ 3,6 milhões para todos os estados e o Distrito Federal em 2026.
A assessoria também encaminhou um documento com a solicitação de articulação junto a governantes para a mudança do limite.
*Participaram da checagem os jornalistas Erickson Nogueira, Mayara Medeiros, Alisson Correia, Gabriella Loiola, Guilherme Bezerra e Joaquim Neto, além da estudante Caren Braga. A apuração foi realizada pelas equipes do Jornal da Paraíba e do Núcleo de Dados da Rede Paraíba, com consulta a documentos, dados públicos e fontes oficiais relacionadas às declarações analisadas.
