Justiça proíbe João Pessoa de exigir CNPJ de terreiros para isenção de IPTU

Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros e comunidades tradicionais para a solicitação de isenção do IPTU. Reprodução/MPPB

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros e comunidades tradicionais para a solicitação de isenção do IPTU. A decisão divulgada nesta sexta-feira (2) atende a um pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Prefeitura Municipal de João Pessoa para saber se a determinação já é de conhecimento da gestão municipal, mas não obteve resposta até a última atualização desta notícia.

A decisão também estabelece que a Prefeitura deve aceitar outras formas de comprovar que a comunidade religiosa existe, que utiliza o imóvel e que o espaço é destinado às atividades essenciais do culto. A administração municipal continua podendo pedir documentos e informações necessários para verificar cada caso e fiscalizar a situação tributária.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa. O objetivo é garantir a liberdade de culto religioso prevista na Constituição, além de combater possíveis tratamentos desiguais na concessão de imunidade tributária a religiões de matriz africana e enfrentar a discriminação e o racismo religioso.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana Lobo, foi constatado, inclusive a partir de informações da Secretaria Municipal de Receita da Capital, que 634 entidades religiosas e templos situados em João Pessoa gozam da imunidade tributária do IPTU, sendo que, dessas, apenas três foram identificadas como de religiões de matriz africana.